FORMALIDADES E TRAMITAÇÃO DO INVESTIMENTO EXTERNO
O pedido – Todas as operações de investimento externo estão sujeitas a autorização prévia (nº1, do artigo 3, da Lei nº89/IV/93).
O pedido de Estatuto de Investidor Externo deve ser endereçado ao membro do Governo responsável pelo planeamento, através do CI-ACI, em 3 exemplares de modelo oficial, os quais devem ser acompanhados dos seguintes documentos: Identificação do promotor; Curriculum e referências bancárias do promotor; Localização pretendida;
Dependendo da natureza do projecto é solicitado o estudo de impacto ambiental.
Prazo de Resposta – A decisão do Ministro das finanças e Planeamento é transmitida ao potencial investidor num prazo máximo de 30 dias, após a entrega do pedido completo ao CI-ACI. Caso o CI-ACI solicite ao investidor a apresentação de novos elementos ou informações complementares a contagem do referido prazo é suspendida, e recomeça a decorrer após o requerente ter prestado as informações solicitadas e/ou ter submetido os documentos em falta.
Certificado de Investidor Externo – Se o pedido for deferido, o Ministro das Finanças e Planeamento emite, por intermédio do CI-ACI, um certificado de Investidor Externo. O certificado permite ao Investidor ter acesso aos incentivos previstos na Lei do Investimento Externo (Lei nº 89/IV/93). O certificado expira se o investimento não for realizado dentro do prazo estabelecido no mesmo.
Registo do Investimento Externo – As operações de investimento externo que estão referidas no artigo 5 da Lei nº 89/IV/93 estão sujeitas a registos, mediante a entrega no Banco de Cabo Verde de três exemplares do competente impresso.
Inspecção do Empreendimento – Antes do início da actividade, o empreendimento deverá estar devidamente inscrito e será inspeccionado por entidades competentes, dentro dos trinta dias a contar da data do pedido de inspecção.
Estatuto da Empresa Franca
O pedido – formulário devidamente preenchido.
Prazo de Resposta – igual ao do investimento externo.
Certificado de Empresa Franca – Se o pedido for deferido, o Ministro das Finanças e Planeamento emite, por intermédio do CI-ACI, um Certificado de Empresa Franca. Para além do requerente, uma cópia do certificado é igualmente enviado às entidades nacionais com competências em matéria de natureza económica e laboral.
O Certificado permite ao Investidor ter acesso aos incentivos previstos na legislação aplicável.
Nota: Apenas as empresas de produção de bens e serviços destinados exclusivamente à exportação ou à venda a outras empresas francas em Cabo Verde podem requerer o estatuto de empresa franca.
Tipo de sociedades na criação de empresas
O potencial investidor externo que pretenda implantar-se em Cabo Verde pode constituir uma sociedade optando por qualquer das formas jurídicas legalmente previstas.
As sociedades comerciais devem adoptar um dos seguintes tipos:
1. Sociedade em nome colectivo;
2. Sociedade por quotas;
3. Sociedade anónima;
4. Sociedade em comandita simples ou por acções;
5. Sociedade cooperativa.
Os tipos de sociedade mais comuns em CV são as sociedades por quotas e as sociedades anónimas.
Processo de Constituição de Empresa
Para constituir uma empresa em Cabo Verde, o investidor deverá:
Obter um certificado de admissibilidade da firma, atestando que não existe outra empresa com o mesmo nome;
Requerer ao Conservador o registo do contrato de Sociedade acompanhado dos estatutos redigidos pelos sócios;
Anexar o extracto de conta ou talão de depósito bancário confirmando o deposito em dinheiro correspondente ao capital realizado;
Mandar publicar o pacto constitutivo ou os estatutos da sociedade no Boletim Oficial de Cabo Verde, após o registo na Conservatória;
Efectuar o registo no Ministério das Finanças para efeitos de tributação;
Efectuar o registo junto à Direcção do Comércio para efeitos de exercício de actividade comercial.