Podem ser autorizados a residir permanentemente em Cabo Verde, os cidadãos estrangeiros reformados que preencham as seguintes condições:
- Comprovarem ter um rendimento mensal, individual ou por casal, não inferior ao equivalente a cento e trinta mil escudos em divisas - 130.000,00 escudos (cerca de 1.300,00 €);
- Serem juridicamente capazes (capacidade jurídica) para gerir a sua pessoa e os seus bens;
- Não terem sido condenados em pena de prisão superior a dois anos;
- Declararem respeitar a lei e os costumes do país de residência;
- Os que comprovarem ter meios para se estabelecerem em Cabo Verde;
- Os que declararem em caso de doença assumir os encargos com a assistência médica e medicamentosa
A autorização de residência permanente nos termos da presente lei é extensiva aos cônjuges e a parentes menores do titular, seus dependentes.